CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 950
Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 950 do Código Civil: Indenização por Dano Moral e Material

O artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de indenizar aquele que, por ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência) causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Em termos simples, este artigo garante que quem te prejudicar, seja fisicamente, moralmente ou financeiramente, tem o dever de te compensar pelos danos sofridos.

Para que a indenização seja devida, é necessário comprovar alguns elementos:

  • Ação ou Omissão: Houve uma conduta (ativa ou passiva) por parte de alguém.
  • Dano: Existiu um prejuízo, seja ele material (perda de bens, lucros cessantes, despesas médicas) ou moral (dor, sofrimento, abalo psicológico, ofensa à honra ou à imagem).
  • Nexo de Causalidade: Deve haver uma ligação direta entre a conduta e o dano. Ou seja, o dano deve ter sido causado pela ação ou omissão da outra pessoa.
  • Culpa (em regra): Na maioria dos casos, é preciso demonstrar que a conduta foi causada por dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Existem exceções onde a responsabilidade independe de culpa, mas o artigo 950, em sua essência, aborda a responsabilidade subjetiva.

Aspectos Importantes do Artigo 950:

  • Abrangência do Dano: A lei é clara ao incluir tanto os danos materiais quanto os danos morais. Isso significa que a dor, o sofrimento e o abalo psicológico também são passíveis de reparação financeira.
  • Extensão do Dano: A indenização deve abranger todos os prejuízos causados. O objetivo é, na medida do possível, restabelecer a situação em que a vítima estaria se o dano não tivesse ocorrido.
  • Danos Futuros: O artigo também prevê a indenização por danos futuros, como lucros cessantes (aquilo que a vítima deixou de ganhar) e pensões (no caso de vítima que, em razão do dano, se tornou incapaz para o trabalho).

Em resumo, o artigo 950 do Código Civil é um pilar fundamental do sistema de responsabilidade civil, garantindo que ninguém possa prejudicar o outro impunemente. Ele busca equilibrar a relação entre as partes, responsabilizando aquele que causa o dano e proporcionando à vítima uma justa compensação pelos prejuízos vivenciados.